terça-feira, 20 de abril de 2021

 





VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA  

NA BAHIA NO CONTEXTO DA PANDEMIA 

Abril 2021

 

O presente texto analisa a situação dos direitos humanos das pessoas com deficiência, e aponta as principais violações que ocorrem no contexto em curso da pandemia. A análise aqui apresentada abrange a situação das pessoas com deficiência no Brasil, ao mesmo tempo que dá um enfoque no estado da Bahia, onde ocorrem os casos de violações citados.

Esse trabalho é o resultado de um processo coletivo e participativo conduzido pela Vida Brasil junto a lideranças de movimentos e organizações de pessoas com deficiência na Bahia, dentre as quais: Apalba- Associação de Pessoas com Albinismo na Bahia, Abadef- Associação Baiana de Pessoas com Deficiência Física, ABC- Associação Baiana de Cegos, Rede de Pessoas com Deficiência na Bahia, Associação de Pessoas com Deficiência de Paulo Afonso, FCD- Fraternidade Cristã de Pessoas com Deficiência, ASDEV- Associação Santoantoniense dos Deficientes Visuais, e ONCB- Organização Nacional de Cegos do Brasil. Além de Salvador, participaram deste processo lideranças de movimentos de pessoas com deficiência do interior da Bahia, como Vitória da Conquista, Lauro de Freitas, Paulo Afonso e Santo Antônio de Jesus.

O trabalho é parte do processo em curso desenvolvido pelo Núcleo Bahia de Monitoramento das Direitos Humanos no contexto da Covid-19, formado por organizações da sociedade civil de defesa de direitos. O Núcleo busca acompanhar e visibilizar os casos e situações de violações de direitos humanos na Bahia, de forma articulada com um processo de monitoramento no âmbito nacional, conduzido por redes de organizações.

A situação das pessoas com deficiência na Bahia e no Brasil, no contexto da pandemia, é caracterizada por uma série de violações de direitos humanos, individuais e coletivos. Essas violações dos direitos humanos podem ser resumidas da seguinte forma:

1.       Divulgação insuficiente de medidas preventivas contra a Covid-19, adequadas para pessoas com deficiência

2.       Confinamento, isolamento e violência doméstica

3.       Mobilidade das pessoas com deficiência ainda mais reduzida

4.       Violência e exploração sexual

5.       Direito à Saúde ameaçado

a.       Acesso precário aos serviços de atenção básica

b.       Retrocesso e desmonte do sistema de saúde mental

c.       Indefinição do plano de vacinação contra Covid-19

6.       Desmonte das políticas de educação inclusiva

7.       Retrocesso no direito ao emprego, proteção social e renda

a.       Restrição do BPC

b.       Acesso reprimido ao mercado de trabalho

8.       Mecanismos de participação e controle social fragilizados

 

Os atos de violação dos direitos humanos foram perpetrados por diversos atores, dentre os quais familiares ou membros de comunidades onde residem as pessoas com deficiência, diversos agentes e órgãos públicos, ou ainda agentes do poder econômico. Mas o principal destaque é do governo federal, que demostrou negligência com o segmento: restringiu as principais políticas sociais para pessoas com deficiência, resultando em uma serie de violação de direitos humanos, civis, sociais e econômicos, como também atacou os próprios fundamentos da inclusão, que sustentam toda legislação nacional e internacional: é o que mostra a fragilização e o desmonte das políticas de saúde mental, de educação inclusiva, da proteção social e de emprego das pessoas com deficiência.

Ao final desta análise, algumas recomendações são formuladas.

 

1-      Falta de divulgação medidas preventivas adequadas para pessoas com deficiência

As medidas preventivas para enfrentar o Covid-19, definidos pelos órgãos de saúde competentes e divulgados pela mídia, dão orientações para população poder se prevenir do vírus. No entanto, as medidas não tomam em conta as especificidades de muitas pessoas com deficiência motora, intelectual, visual e auditiva.

A título de exemplos:

-        O distanciamento social, para começar, não pode ser respeitado por pessoas com deficiência física ou visual, que precisam do apoio de cuidadores e do contato físico.

-        Parte das pessoas autistas e com deficiência intelectual não consegue usar a máscara.

-        A quase totalidade das máscaras não atende às necessidades de comunicação das pessoas surdas e aos intérpretes que falam Libras: a boca acompanha e complementa os sinais feitos com as mãos, e deveria permanecer visível para garantir uma boa comunicação.

-        Muitas pessoas com deficiência intelectual não conseguem entender as medidas preventivas.

-        No caso das pessoas com deficiência visual, o uso da parte interna do braço para conter parte do espirro, não é indicado para familiares e acompanhantes: a pessoa cega, quando anda acompanhada, costuma por a mão no cotovelo da pessoa ao seu lado.

Medidas e materiais específicos de prevenção para os diversos tipos de deficiência existem, mas são pouco divulgados, e não atingem a maior parte das famílias das pessoas com deficiência de classe pobre.

 

2-      Confinamento, isolamento e violência doméstica

O confinamento das famílias nas suas casas provocou o isolamento social de muitas pessoas com deficiência dentro das suas famílias. Organizações relatam o aumento das situações de dependência, negligência, exploração, assim como dos casos de violência doméstica, violência patrimonial, psicológica e física.

As pessoas com deficiência abandonadas ou que não desejam conviver com as suas famílias, não encontram local de acolhimento, como uma casa de apoio, e ficam reféns da violência doméstica e patrimonial, como citado no interior do estado da Bahia, a exemplo de Vitória da Conquista.

Pessoas com deficiência intelectual e com transtornos mentais, na ausência de atendimento em saúde e reabilitação, ou de acesso a remédios de uso contínuo, passaram a ser medicamentadas em excesso e sedadas em casa. Em outros casos, essa ausência de atendimento e de remédios de uso contínuo provocou surtos psicóticos. Algumas pessoas foram internadas à força em hospitais psiquiátricos.

 

3-      Mobilidade das pessoas com deficiência ainda mais reduzida

Toda população teve que enfrentar restrições de mobilidade no contexto da pandemia, mas as pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida foram muito mais afetadas. As condições de acessibilidade do transporte público já eram precárias antes da pandemia, todavia tornaram inviável o deslocamento da maior parte das pessoas com deficiência.

Nas cidades, as frotas de ônibus foram reduzidas, e o seu uso pela maioria das pessoas com deficiência tornou-se impraticável, em razão do tempo de espera e de sua lotação. Por outro lado, muitas pessoas com deficiência no interior ou na região metropolitana de Salvador dependem de transporte intermunicipal, que também piorou, para ter acesso a serviços especializados de educação, saúde e reabilitação em outras cidades. Um exemplo comum e significativo é de pessoas que moram no interior e que não conseguem mais ter acesso ao hospital Sarah Kubitschek, centro de referência para reabilitação de pessoas com deficiência motora.

A falta de mobilidade inviabilizou o exercício dos direitos econômicos e sociais para maioria das pessoas com deficiência.

 

4-      Violência e exploração sexual

Organizações de pessoas com deficiência estimam que há um aumento dos casos de exploração e violência sexual, particularmente dirigidas a meninas com deficiência intelectual e auditiva. A maioria desses casos ocorre de forma escondida, com a participação de familiares ou de pessoas próximas.

Dois casos recentes na Bahia foram denunciados e divulgados pela imprensa.

Em Vitória da Conquista, em setembro de 2020, um homem levou uma vizinha adoentada e sua filha para um hospital. Enquanto a mãe estava sendo atendida, a jovem de 18 anos, com deficiência intelectual, ficou no carro e foi levada para um motel onde foi estuprada. O criminoso afirma que o ato foi feito com o consentimento da vítima, e não foi preso, apesar da denúncia de estupro de vulnerável ser registrada e ter ocorrido manifestações em Vitória da Conquista exigindo justiça. A família expressou no início de 2021 o medo de sofrer represálias, já que o estuprador mora na mesma rua da vítima.[1]

Outro caso é do ex-prefeito de Serrolândia, no Piemonte da Diamantina, Jaime Franco, procurado pela Polícia Civil por ter estuprado duas irmãs com deficiência intelectual, hoje com 21 e 23 anos de idade. O abuso ocorria desde que elas tinham 5 anos de idade, com o consentimento dos pais em troca de dinheiro. Um desses abusos foi filmado em fevereiro de 2021, mas o homem não foi preso, segundo a polícia porque não houve flagrante.[2]

 

5-      Direito à Saúde ameaçado

 

·         Acesso precário aos serviços de atenção básica

As pessoas com deficiência que dependem do sistema de saúde pública enfrentam uma grave restrição do seu acesso à serviços de saúde básica. Dentre as principais queixas:

-        Faltam remédios de uso contínuo (para diabete, pressão alta, ansiolíticos, contra depressão, medicação para insônia, para síndromes raras etc.)

-        Faltam insumos básicos no SUS (material hospitalar, fraldas geriátricas etc.)

-        Cirurgias eletivas foram suspensas em hospitais públicos.

 

·         Retrocesso e desmonte do sistema de saúde mental

Em matéria de saúde mental, o Ministério da Saúde propõe a revisão da Rede de Atenção Psicossocial (Raps) e de mudanças no modelo assistencial em saúde mental, com base nas “Diretrizes para um Modelo de Atenção Integral em Saúde Mental no Brasil”. O documento, segundo o Conselho Nacional de Saúde (em Nota de repúdio de 04/12/2020[3]), representa retrocessos sustentados por um modelo biomédico psiquiátrico centralizador e hospitalocêntrico diante do processo em curso denominado “Reforma Psiquiátrica, o Modelo de Atenção Psicossocial e a Desinstitucionalização no Brasil”. Existe um risco grave de retrocesso e “modernização” de velhas instituições e práticas que ameacem a dignidade humana, os direitos humanos e o cuidado em liberdade no campo da saúde mental e atenção psicossocial.

 

·         Indefinição do plano de vacinação contra Covid-19

O plano nacional de imunização anunciado pelo governo federal não inclui todas as pessoas com deficiência, e prioriza alguns grupos (deficiências severas, comorbidade...). Tem uma indefinição de como será definida a deficiência severa, como cada estado e município vai organizar a agenda de vacinação das pessoas com deficiência e quais grupos serão priorizados (em razão da insuficiência de orientações por parte do governo federal e do Ministério da Saúde). Pessoas cegas e pessoas com albinismo, por exemplo, temem não ser incluídas como grupos prioritários, apesar de poder ser consideradas como grupos de risco.

 

6-      Desmonte das políticas de educação inclusiva

No período em que ocorre a pandemia, o governo federal atuou na tentativa de desmontar a política de educação especial na perspectiva da educação inclusiva.

O Decreto nº 10.502, de 30 de setembro de 2020, que institui a Política Nacional de Educação Especial, corre o risco de provocar a exclusão escolar de pessoas com deficiência no país. Esse Decreto 10.502 viabiliza e legitima formatos educacionais na contramão das práticas inclusivas, corroborando para a segregação de tais sujeitos, em contraponto à legislação nacional e internacional em matéria de inclusão escolar (Art. 24 da Convenção internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência, da qual o Brasil é signatário desde 2008, e Art. 28 da Lei Brasileira de Inclusão, 2015, que comprometem o estado brasileiro em assegurar “um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida”).

O Decreto 10.502 teve sua eficácia suspensa pelo STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6590 em 28/12/2020. Na prática, o decreto não tem aplicação por força dessa decisão judicial, mas não foi revogado e continua existindo. A política e as práticas da educação inclusiva permanecem ameaçadas, considerando inclusive as outras tentativas de asfixia da educação pública pelo governo federal, a exemplo do esvaziamento do Fundeb.

 

7-      Retrocesso no direito à proteção social, renda ao emprego,

As pessoas com deficiência de famílias de baixa renda ficaram mais pobres desde o início do período da pandemia, com uma diminuição dos seus meios de sobrevivência e da sua renda. Essa situação decorre principalmente das restrições de acesso para pessoas com deficiência no contexto da pandemia a programas de transferência monetária, como BPC e Auxílio emergencial, e ao mercado de trabalho.

 

Restrição do BPC

Uma das principais políticas de proteção social para as pessoas com deficiência de baixa renda, o BPC-Benefício de Prestação Continuada[4], foi duramente atingida durante o período da pandemia.

No período em que ocorre a pandemia, pessoas perderam o benefício BPC, e não houve novas entradas de beneficiários.

Por outro lado, as pessoas beneficiadas pelo BPC tiveram que escolher entre o auxílio emergencial e o BPC. Essa medida desconhece os propósitos distintos de cada benefício: o BPC serve para suprir as necessidades da própria deficiência, enquanto o auxílio emergencial é destinado a suprir as necessidades emergenciais e de sobrevivência no contexto da pandemia. Um não substitui o outro.

 

Acesso reprimido ao mercado de trabalho

As organizações que atuam na inclusão no mercado do trabalho, a exemplo da Abadef-Associação Baiana de Pessoas com Deficiência Física, relatam que as empresas passaram a demitir as pessoas com deficiência no período da pandemia. Por outro lado, não são registradas novas contratações de pessoas com deficiência.

Nesse sentido, a Lei de cotas para pessoas com deficiência no mercado do trabalho[5], que completa 30 anos em 2021, é totalmente desrespeitada, desconsiderada e até esquecida no atual contexto.

 

8-      Mecanismos de participação e controle social refreados

Os mecanismos de participação democrática e de controle social por parte das organizações da sociedade civil, e especialmente aquelas que defendem e promovem os direitos das pessoas com deficiência, foram refreados no período da pandemia.

Em primeiro lugar, as organizações de pessoas com deficiência enfrentam grandes dificuldades para se manter, devido à redução drástica dos seus recursos no período da pandemia. Buscam doações e apoios para arcar com suas despesas mensais.

Diversas ações visando apoiar as pessoas com deficiência no contexto da pandemia foram desenvolvidas pelas organizações da área, porém de forma isolada e pouco articulada com o poder público.

Os conselhos dos direitos das pessoas com deficiência, que existem nos diversos âmbitos da administração pública (municípios, estado, união), não foram aproveitados como deveriam (ou poderiam) para enfrentar a pandemia. De forma geral, as políticas governamentais não envolveram a estrutura existente dos conselhos nem a participação das organizações da sociedade civil na sua resposta.

Organizações no interior do estado afirmam ter tentado denunciar situações para conselhos municipais dos direitos das pessoas com deficiência, e buscar apoio, mas sem resultado. Na realidade, boa parte dos conselhos municipais é inoperante, e os outros canais de diálogo com outras instâncias do poder público, a exemplo do Ministério Público, não funcionam de forma estruturada e eficaz.

 

 

ALGUMAS RECOMENDAÇÕES

 

-        Defender junto aos órgãos públicos a priorização de todas as pessoas com deficiência nos planos municipais, estadual e federal de imunização da população contra Covid-19.

-        Fortalecer a articulação das organizações da sociedade civil no diálogo com os órgãos de saúde municipais e estaduais e com outros atores públicos, sobre políticas para pessoas com deficiência no contexto da pandemia (programas de vacinação, proteção, etc.).

-        Estimular uma maior articulação das iniciativas das organizações da sociedade civil e dos poderes públicos no enfrentamento da Covid-19 para as pessoas com deficiência, no âmbito municipal, estadual e federal.

-        Produzir dados sobre pessoas com deficiência no contexto da pandemia, por exemplo com pesquisas.

-        Implementar projetos de lei de apoio às organizações de pessoas com deficiência que enfrentam dificuldades para sua sustentabilidade no contexto da pandemia.

-        Publicizar as ações dos conselhos de direitos das pessoas com deficiência, a exemplo do Conselho estadual do direito da pessoa com deficiência (COEDE) na Bahia

-        Promover uma maior participação das organizações da sociedade civil nos conselhos de direitos, a exemplo do COEDE.

 



[4] O BPC- Benefício de Prestação Continuada é um benefício da Política de Assistência Social, individual, não vitalício e que garante o pagamento mensal de 01 salário mínimo à pessoa idosa, com 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade. É previsto na constituição do país (1988) e foi implementado progressivamente a partir de 1996, passando por várias alterações. O BPC integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Não é necessário para acessá-lo ter contribuído com a Previdência Social.

Dois critérios principais existem para seleção de beneficiários do BPC: o critério categórico (a deficiência) e um critério de vulnerabilidade econômica: para ter direito ao benefício, a família da pessoa idosa ou da pessoa com deficiência deve possuir uma renda familiar mensal per capita inferior a ¼ do salário mínimo brasileiro.

O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem.

[5] A lei de cotas para pessoas com deficiência no mercado do trabalho, oficialmente chamada de Lei de Cotas (art. 93 da Lei nº 8.213/91), estabelece que empresas com cem ou mais empregados preencham entre 2% e 5% de seus cargos com pessoas com deficiência.