Abaixo, a Carta Compromisso proposta na Audiência Pública realizada no dia 25.11.2013 em Salvador, com o tema "As Organizações da Sociedade Civil e a Democracia: por novas relações com o Estado" - projetos de lei em tramitação no Congresso. O evento promovido pela Abong, Cáritas e CESE debateu o Marco Regulatórios das Organizações da Sociedade Civil.
Salvador,Bahia – 25-11-2013
CARTA COMPROMISSO – AUDIÊNCIA PÚBLICA
As Organizações da Sociedade Civil e a Democracia:
Por novas relações com o Estado
(e os Projetos
de Lei em tramitação no Congresso)
Apesar
de toda contribuição prestada à democracia e à sociedade em geral, grupos e
organizações populares, atravessam um processo de criminalização política e de
judicialização, promovido por setores da mídia, poderes institucionais e
grandes grupos econômicos. Estes setores estão inconformados com os avanços
sociais, ainda que tímidos experimentados pela população, com base em direitos
previstos na Constituição de 88.
Ao
longo dos anos, a experiência dos movimentos sociais e de ONGs no Brasil
tornou-se uma referência internacional, reconhecida mundialmente pelas
articulações progressistas, contando com o olhar atento e solidário da
cooperação internacional, que passou a valorizar novas relações Norte-Sul e
Sul-Sul.
Marcada
desde sempre pela originalidade da imbricação da criatividade cultural com a
ação política, essa experiência trouxe um grande aprendizado ao país. Ela fez
tornar realidade, a partir da aglutinação das energias dos movimentos sociais,
ONGs e partidos de esquerda, a grande festa democrática do Fórum Social
Mundial, cujas primeiras edições, não por acaso, ocorreram na cidade de Porto
Alegre, que trazia a novidade do Orçamento Participativo. Foi também através
dela que as primeiras “administrações populares” municipais e estaduais - com a
inversão de prioridades e protagonismo dos movimentos e grupos populares -
passou a provocar mudanças estruturantes na economia e na vida das pessoas.
A
novidade dos atores sociais que surgiam como quilombolas e comunidades
tradicionais, a luta pela visibilidade de grupos minoritários ou minorizados, como
as mulheres, indígenas em áreas urbanas, pessoas com deficiência, fóruns em
defesa das crianças e adolescentes, movimentos de luta pela terra, pela
diversidade sexual, a luta contra a intolerância religiosa, a noção melhor
elaborada sobre as implicações do que sejam direitos econômicos, sociais,
culturais e ambientais – todo este caudal de visões e direitos inquietaram e
inquietam as elites e grupos conservadores.
A
estratégia central tem sido esta: a da criminalização dos movimentos sociais,
que oscila entre imagens caricatas e apelativas, a exploração criminalizante
nas redes sociais, no parlamento e no judiciário, cujos recursos e arcabouço
redundam no que se passou a caracterizar como a “judicialização” da política, a
exemplo das inúmeras ações contra o Movimento Sem Terra ou contra as populações
indígenas, como acintosamente ocorreu contra os Guarani-Kaiowá, no Mato Grosso
do Sul, e, no plano da política institucional, a Ação Penal 470, processo
conhecido como “mensalão”.
A
ofensiva conservadora tem inibido o avanço de políticas anteriormente definidas
e negociadas e, nesse sentido, é crucial o aprofundamento público deste debate,
bem como as gestões para se buscar um novo Marco Regulatório que, ao mesmo
tempo garantam o financiamento de políticas fundamentais de atendimento e que
levem em conta a contribuição e o papel das organizações no controle social – o
que só é factível com autonomia e visão crítica desses atores políticos.
Só
assim, continuaremos reinventando e radicalizando o processo democrático que é,
ao mesmo tempo, uma prática e um objetivo. Esta discussão, infelizmente vem
“patinando” quase pelo mesmo período dos 10 anos, porque, certamente, será um
passo decisivo para transitar de boas práticas de governo para as de um
desejado Estado Democrático de Direito.
Recuperamos a imensa disposição das Organizações da Sociedade
Civil em contribuir para a concretização de um Novo Marco Regulatório para suas
relações com o Estado. Entretanto, salientamos a pouca evolução em relação às
expectativas e demandas destas Organizações.
Percebe-se
a crescente “mercantilização” e submissão às “regras de mercado” e ao
pragmatismo político quanto às questões de políticas públicas tradicionalmente
assumidas pelo governo e pelas OSCs e identificamos o risco de continuidade da
insegurança jurídica e institucional, do recrudescimento de condicionalidades
excessivas e normas burocráticas que o próprio Estado é incapaz de cumprir, bem
como a de criminalização e exclusão das Organizações da Sociedade Civil.
Reconhecemos
a importância e a necessidade de tratados e normas jurídicas que ajudam a
orientar e organizar as relações sociais. Todavia, para isso, é fundamental que
tais tratados e normas estejam umbilicalmente ligados à realidade concreta da
vida cotidiana das pessoas, organizações e instituições.
Urge
a aprovação de um novo Marco Regulatório para as
Organizações da Sociedade Civil que as permita continuar a prestar relevante
serviço de inclusão social e de fortalecimento das potencialidades locais no
desenvolvimento dos territórios, na superação das desigualdades e,
consequentemente, de todas as formas de violência.
Por estas razões, nós aqui presentes nesta Audiência Pública -
Parlamentares, Organizações da Sociedade Civil e Movimentos Sociais –
assumimos, no que tange os Projetos de Lei e substitutivos em tramitação no
Congresso Nacional, o compromisso e a defesa irrestrita dos pontos subscritos,
especialmente no que se refere à necessidade de:
1.
Um instrumento próprio para reger repasses de recursos públicos para OSCs que
atuam em prol do interesse público (convênios seriam exclusivos para repasses
entre entes federados).
2.
Uma legislação que abranja todos os níveis de governo (federal, estadual e
municipal).
3.
Reconhecimento de que o repasse de recursos pode visar tanto a colaboração das
OSCs com políticas públicas quanto o fomento à atividade autônoma das
organizações visando o interesse público (projetos de inovação, desenvolvimento
de tecnologias sociais, controle social, educação cidadã, participação social,
etc).
4. Consideração das entidades voltadas à inclusão econômica de
grupos vulneráveis (população em situação de pobreza, pessoas privadas de
liberdade e seus familiares, pessoas com deficiência, etc) como aptas a firmar
o termo de parceria (cooperativas de economia solidária).
5.
Chamamento público obrigatório (com regras visando ampla publicização).
6.
Exigência de que as OSCs que recebam recursos tenham no mínimo três anos de
experiência na área (exceto no caso de projetos visando fomento de grupos
populares, pequenas OSCs, ver próximo ponto).
7.
Previsão de repasses para OSCs especializadas na gestão de pequenos projetos de
fomento a organizações populares e comunitárias, envolvendo financiamento e
assessoria no planejamento e prestação de contas.
8.
Previsão de projetos realizados em rede, por várias OSCs consorciadas.
9.
Autorização de contratação de pessoal próprio da OSC envolvido nas atividades
previstas no plano de trabalho, dentro de padrões de mercado, incluídas todas
as obrigações trabalhistas, estabelecida a não subsidiariedade trabalhista do
órgão público.
10.
Proibição da exigência de contrapartida financeira (a contrapartida das OSC tem
que ser sua existência e experiência).
11.
Regras de prestação de contas compatíveis com o volume dos recursos envolvidos,
com prazos para a apreciação das contas por parte da administração pública.
12.
Sempre que possível (atividades com resultados previsíveis e identificáveis),
orientar o controle e a prestação de contas pelos resultados e não pelos
procedimentos.
13.
Previsão da destinação dos bens adquiridos para a execução do projeto após sua
conclusão.
14.
Adoção de sistemas informatizados de controle adequado às OSC e às
características dos projetos desenvolvidos por meio dos termos de fomento e
colaboração.
Prezados Amigos,
ResponderExcluirTive necessidade de sair antes da Audiência Pública terminar e fiquei sabendo através de um amiga de que terei que validar a assinatura da Carta Compromisso através do acesso ao site www.plataforma.mc.org.br.
Acontece que esse endereço não existe. Vocês poderiam esclarecer esse assunto para mim, pois é importante que eu valide minha participação pois assinei como representante da Rede Baiana do Terceiro Setor e também na qualidade de Presidente da Instituição de Ética e Valores Humanos Estrela da Paz.
Agradeço seu esclarecimento e instruções.
Abraço fraternal,
Tania Belfort
estreladapaz1@gmail.com
Olá Tania,
ExcluirO endereço correto do site da Plataforma é: www.plataformaosc.org.br .
Quanto entrar, você verá no Menu a opção "03. Adesões". Daí é só clicar, preencher o formulário e enviar, que, dessa forma sua instituição estará fazendo parte da Plataforma por um Novo Marco Regulatório.
Já a Carta Compromisso que lemos durante a Audiência, ainda não temos conhecimento sobre quais organizações assinaram. Essa parte ficou sob a responsabilidade de outras instituições que ajudaram na promoção e realização da Audiência. Vou tentar descobrir quem está com essa relação e tentar divulgar o quanto antes.
Se tiver mais alguma dúvida em relação ao site da plataforma, é só falar, que tentaremos ajudar.
Obrigado por entrar em contato e se juntar à essa luta. Estamos sempre à disposição.
abraço,
Alex H.
comunicacaovidabrasil@gmail.com